O Congresso Nacional deve aprovar, antes do recesso parlamentar, a prorrogação do vencimento do artigo 1º da Lei do Audiovisual (8.685/93) de 2010 para 2016. Com isso, os contribuintes terão garantido o direito – até o exercício fiscal de 2016, inclusive, – de deduzir do imposto de renda, os valores investidos em produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. A prorrogação do artigo consta de duas medidas provisórias que tramitam nas duas casas (Câmara e Senado) e serão aprovadas como projeto de lei de conversão.
A prorrogação do artigo 1º da Lei nº 8.685/93 foi incluída na Medida Provisória nº 501/2010, por parecer da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) aprovado na última quarta-feira (08/12) pelo Plenário da Câmara, e na MP nº 499/2010, que tramita no Senado e tem como relator o senador Romero Jucá (PMDB- RR). A prorrogação só terá efeito legal depois que uma das medidas for aprovada – nas duas casas – e sancionada pelo presidente da República. Enquanto a MP 501 segue para o Senado [caso haja alterações dos senadores terá que voltar à Câmara], a MP 499 terá que passar novamente pelo Plenário da Câmara antes da sanção presidencial.
(Texto: Heli Espíndola, Comunicação Social/MinC)
Fonte: http://www.cultura.gov.br
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